INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 44

Art. 44. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 625 ...............

...............

VI - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados e/ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, conforme disposições da Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.

..............." (NR)

"Art. 626. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

II - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

..............." (NR)

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 44

Art. 44. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 625 ...............

...............

VI - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados e/ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, conforme disposições da Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.

..............." (NR)

"Art. 626. ...............

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§ 3º - ...............

...............

II - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

..............." (NR)