INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 41

Art. 41. As entidades associativas, que possuírem ACT vigente, implementarão as novas obrigações, trazidas por esta Instrução Normativa, em até 180 (cento e oitenta) dias da disponibilização, por parte do INSS, dos manuais e descritores dos serviços, a serem elaborados pela Dataprev.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 41

Art. 41. As entidades associativas, que possuírem ACT vigente, implementarão as novas obrigações, trazidas por esta Instrução Normativa, em até 180 (cento e oitenta) dias da disponibilização, por parte do INSS, dos manuais e descritores dos serviços, a serem elaborados pela Dataprev.