INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 42

Art. 42. Os termos de autorizações e os descontos efetivados em moldes anteriores, conforme ACT firmado e vigente, serão considerados válidos, devendo exigir-se a obrigação do termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa, com uso de assinatura eletrônica avançada e biometria, somente para as novas inclusões averbadas, depois de vigência desta Instrução Normativa.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 42

Art. 42. Os termos de autorizações e os descontos efetivados em moldes anteriores, conforme ACT firmado e vigente, serão considerados válidos, devendo exigir-se a obrigação do termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa, com uso de assinatura eletrônica avançada e biometria, somente para as novas inclusões averbadas, depois de vigência desta Instrução Normativa.