INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 15

Art. 15. A Dataprev, ao receber as informações para averbação de desconto, considerará os seguintes campos de informação como obrigatórios:

I - valor de desconto: correspondente ao valor da mensalidade autorizado pelo beneficiário;

II - número único e específico para cada termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa;

III - número do CNPJ da entidade acordante; e

IV - outras informações que poderão ser definidas em ato complementar.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 15

Art. 15. A Dataprev, ao receber as informações para averbação de desconto, considerará os seguintes campos de informação como obrigatórios:

I - valor de desconto: correspondente ao valor da mensalidade autorizado pelo beneficiário;

II - número único e específico para cada termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa;

III - número do CNPJ da entidade acordante; e

IV - outras informações que poderão ser definidas em ato complementar.