Art. 15. A Dataprev, ao receber as informações para averbação de desconto, considerará os seguintes campos de informação como obrigatórios:
I - valor de desconto: correspondente ao valor da mensalidade autorizado pelo beneficiário;
II - número único e específico para cada termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa;
III - número do CNPJ da entidade acordante; e
IV - outras informações que poderão ser definidas em ato complementar.
I - valor de desconto: correspondente ao valor da mensalidade autorizado pelo beneficiário;
II - número único e específico para cada termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa;
III - número do CNPJ da entidade acordante; e
IV - outras informações que poderão ser definidas em ato complementar.