Seção II
Das Entidades Acordantes
Das Entidades Acordantes
Art. 11. A entidade responde administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer ato praticado ou efeitos decorrentes dos comandos de averbações encaminhados à Dataprev.
Parágrafo único. Caberá à entidade a responsabilidade:
I - pela restituição de todos os valores descontados indevidamente dos beneficiários; e
II - pela devolução dos valores descontados indevidamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da constatação da irregularidade.