INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 28

Seção IV
Da solicitação de exclusão pelo beneficiário


Art. 28. A solicitação de exclusão de desconto de mensalidade associativa poderá ser feita:

I - pelo associado diretamente junto à entidade; ou

II - pelo próprio beneficiário, por meio dos canais remotos do INSS.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a entidade deverá enviar o comando de exclusão à Dataprev.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 28

Seção IV
Da solicitação de exclusão pelo beneficiário


Art. 28. A solicitação de exclusão de desconto de mensalidade associativa poderá ser feita:

I - pelo associado diretamente junto à entidade; ou

II - pelo próprio beneficiário, por meio dos canais remotos do INSS.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a entidade deverá enviar o comando de exclusão à Dataprev.