Seção IV
Da solicitação de exclusão pelo beneficiário
Da solicitação de exclusão pelo beneficiário
Art. 28. A solicitação de exclusão de desconto de mensalidade associativa poderá ser feita:
I - pelo associado diretamente junto à entidade; ou
II - pelo próprio beneficiário, por meio dos canais remotos do INSS.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a entidade deverá enviar o comando de exclusão à Dataprev.