CNJ - Resolução 327 - Artigo 7

Art. 7º. Os pagamentos dos precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios serão efetuados na forma disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. (redação dada pela Resolução n. 514, de 2.8.2023)

CNJ - Resolução 327 - Artigo 7

Art. 7º. Os pagamentos dos precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios serão efetuados na forma disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. (redação dada pela Resolução n. 514, de 2.8.2023)