Art. 1º. O procedimento para a requisição dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal realizado pelos presidentes dos tribunais de justiça e os procedimentos orçamentários destinados ao pagamento são disciplinados por esta Resolução.
CNJ - Resolução 327 - Artigo 1
Art. 1º. O procedimento para a requisição dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal realizado pelos presidentes dos tribunais de justiça e os procedimentos orçamentários destinados ao pagamento são disciplinados por esta Resolução.