LEI Nº 2.212, DE 31 DE MAIO DE 1954.
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, por que se regula o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: