Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra e republicado em 14.6.2021.
Brasília, 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra e republicado em 14.6.2021.