Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
Decreto 10.719/2021 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.