Lei 10.772/2003 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.2003

Lei 10.772/2003 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.2003