Art. 7º. Os cargos administrativos e funções comissionadas criados por esta Lei poderão ser remanejados, de uma para outra Vara ou para o Tribunal Regional Federal respectivo, a critério deste, quando a carga processual assim demandar.
Lei 10.772/2003 - Artigo 7
Art. 7º. Os cargos administrativos e funções comissionadas criados por esta Lei poderão ser remanejados, de uma para outra Vara ou para o Tribunal Regional Federal respectivo, a critério deste, quando a carga processual assim demandar.