Art. 3º. Êste Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzirá efeitos a contar de 30 de outubro de 1969.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1970
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1970