Decreto 9.861/2019 - Artigo 15

Art. 15. As Secretarias-Executivas das Cesportos serão exercidas pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que assegurará ainda o apoio técnico e jurídico ao funcionamento das Cesportos.

Parágrafo único. Os órgãos e entidade representados na Cesportos poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Decreto 9.861/2019 - Artigo 15

Art. 15. As Secretarias-Executivas das Cesportos serão exercidas pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que assegurará ainda o apoio técnico e jurídico ao funcionamento das Cesportos.

Parágrafo único. Os órgãos e entidade representados na Cesportos poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.