Decreto 9.861/2019 - Artigo 20

Art. 20. A Conportos e as Cesportos poderão convidar para participarem de suas reuniões, das subcomissões e dos grupos de trabalho temáticos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas da área de segurança pública portuária.

Decreto 9.861/2019 - Artigo 20

Art. 20. A Conportos e as Cesportos poderão convidar para participarem de suas reuniões, das subcomissões e dos grupos de trabalho temáticos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas da área de segurança pública portuária.