Art. 22. Ficam revogados:I - o Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995; eII - o Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996.
Art. 22. Ficam revogados:I - o Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995; eII - o Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996.