Decreto 9.861/2019 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995; e

II - o Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996.

Decreto 9.861/2019 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995; e

II - o Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996.