Art. 21. A participação na Conportos, nas Cesportos, nas subcomissões e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.861/2019 - Artigo 21
Art. 21. A participação na Conportos, nas Cesportos, nas subcomissões e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.