Art. 9º. A Conportos atualizará seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, ouvidos os seus membros.
Parágrafo único. O regimento interno poderá ser alterado, em reunião de caráter ordinário ou extraordinário, e será aprovado por meio de ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O regimento interno poderá ser alterado, em reunião de caráter ordinário ou extraordinário, e será aprovado por meio de ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.