Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019