DECRETO Nº 2.143, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.
Promulga o Acordo Relativo à Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 15 de abril de1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa firmaram, em Brasília, em 15 de abril da 1996, o Acordo Relativo à Isenção de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 117, de 6 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 235, de 4 de dezembro de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de janeiro de 1997, nos termos do...