Lei 2.823/1956

Suprime a graduação no pôsto imediato aos oficiais das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei 2.823/1956

Suprime a graduação no pôsto imediato aos oficiais das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.