Lei 2.823/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956

Lei 2.823/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956