Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956