Lei 2.823/1956 - Ementa

LEI Nº 2.823, DE 14 DE JULHO DE 1956.

Suprime a graduação no pôsto imediato aos oficiais das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.823/1956 - Ementa

LEI Nº 2.823, DE 14 DE JULHO DE 1956.

Suprime a graduação no pôsto imediato aos oficiais das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: