LEI Nº 2.823, DE 14 DE JULHO DE 1956.
Suprime a graduação no pôsto imediato aos oficiais das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: