LEI Nº 3.171, DE 6 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: