Lei 3.171/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A entidade beneficiária deverá publicar os Anais do referido certame e prestará, contas do auxilio de que trata esta lei, até 31 de dezembro de 1958.

Lei 3.171/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A entidade beneficiária deverá publicar os Anais do referido certame e prestará, contas do auxilio de que trata esta lei, até 31 de dezembro de 1958.