Decreto 97.709/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto 97.709/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.