Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.002379/87-46, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87º00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93º00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terreno pertencente à INPASA S. A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84º30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S. A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96º00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto F; finalmente, desse ponto, com ângulo de 270º00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 81,50 m, confronta com terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87º00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93º00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terreno pertencente à INPASA S. A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84º30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S. A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96º00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto F; finalmente, desse ponto, com ângulo de 270º00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 81,50 m, confronta com terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.