Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1952
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1952