Decreto-Lei 1.188/1971 - Artigo 6

Art. 6º. O item IV, do artigo 2º do Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

IV - As operações enquadradas no sistema financeiro da Habitação, criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, as de seguro em que seja estipulante o Banco Nacional de Habitação e as de que trata o Decreto-lei nº 949, de 13 de outubro de 1969".

Decreto-Lei 1.188/1971 - Artigo 6

Art. 6º. O item IV, do artigo 2º do Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

IV - As operações enquadradas no sistema financeiro da Habitação, criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, as de seguro em que seja estipulante o Banco Nacional de Habitação e as de que trata o Decreto-lei nº 949, de 13 de outubro de 1969".