Lei 14.106/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2020

Lei 14.106/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2020