Decreto 99.176/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.

Decreto 99.176/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.