Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.