Art. 1º. Fica excluído da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos de importância para a defesa externa do País, o município de Salvador, no Estado da Bahia.
Lei 2.179/1954 - Artigo 1
Art. 1º. Fica excluído da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos de importância para a defesa externa do País, o município de Salvador, no Estado da Bahia.