Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei 8.331/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.