Art. 1º. O Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes." (NR)
"Art. 3º ...............
...............
XI - a informação da data prevista para o licenciamento do serviço ativo, no caso de oficial temporário, durante a prestação do serviço militar; e
..............." (NR)