Art. 2º. Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra