Decreto 370/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Esta autorização é dada sem prejuízo do que determina o n. VIII do art. 19 do Codigo de Minas.

Decreto 370/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Esta autorização é dada sem prejuízo do que determina o n. VIII do art. 19 do Codigo de Minas.