Art. 6º. Para a aprovação na segunda etapa de que trata o inciso II do caput do art. 4º, o prestador comprovará que:
I - os estudos de viabilidade resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e
II - o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade.
I - os estudos de viabilidade resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e
II - o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade.