Decreto 11.598/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Para a aprovação na segunda etapa de que trata o inciso II do caput do art. 4º, o prestador comprovará que:

I - os estudos de viabilidade resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e

II - o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade.

Decreto 11.598/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Para a aprovação na segunda etapa de que trata o inciso II do caput do art. 4º, o prestador comprovará que:

I - os estudos de viabilidade resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e

II - o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade.