Decreto 11.598/2023 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2023

Decreto 11.598/2023 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2023