DECRETO Nº 12.696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece regras para a concessão de diárias a agentes públicos em decorrência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
DECRETA: