Decreto 78.229/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.229, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 14 de maio de 1976, o acordo sobre Transportes Aéreos, concluído entre o Brasil e a Jordânia, em Brasília a 5 de novembro de 1975;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 24 de maio de 1976;

DECRETA:

que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13.8.1976

Decreto 78.229/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.229, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 14 de maio de 1976, o acordo sobre Transportes Aéreos, concluído entre o Brasil e a Jordânia, em Brasília a 5 de novembro de 1975;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 24 de maio de 1976;

DECRETA:

que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13.8.1976