DECRETO Nº 78.229, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 14 de maio de 1976, o acordo sobre Transportes Aéreos, concluído entre o Brasil e a Jordânia, em Brasília a 5 de novembro de 1975;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 24 de maio de 1976;
DECRETA:
que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13.8.1976