Decreto 6.869/2009 - Artigo 14

Art. 14. A Marinha do Brasil é a responsável pela análise e aprovação dos planos de proteção dos navios de bandeira brasileira.

Decreto 6.869/2009 - Artigo 14

Art. 14. A Marinha do Brasil é a responsável pela análise e aprovação dos planos de proteção dos navios de bandeira brasileira.