Decreto-Lei 6.142/1943 - Artigo 4

Art. 4º. Os portadores do certificado de conclusão do curso propedêutico poderão ser admitidos à matrícula inicial em qualquer dos cursos comerciais técnicos.

Decreto-Lei 6.142/1943 - Artigo 4

Art. 4º. Os portadores do certificado de conclusão do curso propedêutico poderão ser admitidos à matrícula inicial em qualquer dos cursos comerciais técnicos.