Decreto-Lei 6.142/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam?se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.121943

Decreto-Lei 6.142/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam?se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.121943