DECRETO-LEI Nº 6.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943.
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943.
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943.
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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