Art. 8º. O Poder Executivo reexaminará os quadros do serviço público federal, inclusive dos órgãos de administração descentralizada e das sociedades de economia mista de que faça parte a União, suprimindo os cargos ou funções que não sejam absolutamente necessários.
§ 1º - Sempre que o serviço reclamar mais funcionários recorrer-se-á, de preferência ao aproveitamento daqueles do mesmo quadro ou função, sem ocupação útil ou apenas temporária noutros setores.
§ 2º - Os chefes de serviço organizarão relações dos servidores nas condições do parágrafo anterior as quais serão publicadas no Diário Oficial para conhecimento dos órgãos interessados.
§ 1º - Sempre que o serviço reclamar mais funcionários recorrer-se-á, de preferência ao aproveitamento daqueles do mesmo quadro ou função, sem ocupação útil ou apenas temporária noutros setores.
§ 2º - Os chefes de serviço organizarão relações dos servidores nas condições do parágrafo anterior as quais serão publicadas no Diário Oficial para conhecimento dos órgãos interessados.