Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou outras para esse fim destinadas.
Lei 6.656/1979 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou outras para esse fim destinadas.