DECRETO Nº 12.373, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 215, § 1º, e art. 231 da Constituição, na Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, ena Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023,
DECRETA: