Decreto 12.373/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai nas terras indígenas e nas áreas objeto de portaria de restrição de uso para a proteção dos direitos desses povos.

Decreto 12.373/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai nas terras indígenas e nas áreas objeto de portaria de restrição de uso para a proteção dos direitos desses povos.